4 de fev. de 2011

J. J. ROUSSEAUX - O Direito do Mais Forte

J.J. Rousseau



         

        

        O mais forte nunca o é bastante para ser sempre o amo, se não transformar sua força em direito e a obediência em dever. Daí, o direito do mais forte, direito tomado ironicamente em aparência, e realmente estabelecido em princípio. Entretanto, jamais se nos explicará esta palavra? A força é um poder físico; não vejo que moralidade pode resultar dos seus efeitos. Ceder à força é um ato de necessidade, não de vontade, é, entretanto, um ato de prudência. Em que sentido poderá ser um dever?


                                                                         (Jean-Jacques Rousseau - trecho do livro



Ref. ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. Capítulo III, O Direito do Mais Forte. Rio de Janeiro: Ed. Ouro, 1968, p.40.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

LOGO O SEU COMENTÁRIO SERÁ PUBLICADO.

OBRIGADO PELA VISITA.

PEDRO LUSO

Postagem em destaque

[ PEDRO LUSO DE CARVALHO ] HEMINGWAY (Ernest Miller Hemingway) nasceu em Oak Park, Illinois, EUA, em 21 de Julho 1899,...