J.J. Rousseau |
O mais forte nunca o é bastante para ser sempre o amo, se não transformar sua força em direito e a obediência em dever. Daí, o direito do mais forte, direito tomado ironicamente em aparência, e realmente estabelecido em princípio. Entretanto, jamais se nos explicará esta palavra? A força é um poder físico; não vejo que moralidade pode resultar dos seus efeitos. Ceder à força é um ato de necessidade, não de vontade, é, entretanto, um ato de prudência. Em que sentido poderá ser um dever?
(Jean-Jacques Rousseau - trecho do livro)
Ref. ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. Capítulo III, O Direito do Mais Forte. Rio de Janeiro: Ed. Ouro, 1968, p.40.
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PEDRO LUSO